EXPEDIENTE Nº 0937 | |
Projeto de Lei Nº 051 | |
OBJETO: "AUORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 1.610.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E DEZ MIL) TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB, APURADO NO SEGUNDO BIMESTRE DE 2017" PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo encontra respaldo nos art. 40 a 43 da Lei 4.320, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos art. 57, 58 e 66, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos. É o parecer.
São Leopoldo, 02 de Agosto de 2017.
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Documento publicado digitalmente por IRAJá JOSé FERREIRA em 02/08/2017 às 17:16:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1618cb382f412795fc5781b860085d93.
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