EXPEDIENTE Nº 0953 | |
Pedido de Providência Nº 220 | |
OBJETO: "Que seja efetuada limpeza e remoção de entulhos da esquina da Rua Uganda com Rua Venezuela, Feitoria Cohab." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, no caso em tela, que seja efetuada limpeza e remoção de entulhos da esquina da Rua Uganda com Rua Venezuela, Feitoria Cohab. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 15 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 15/04/2015 às 14:33:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 06289aee2fbd105d24b68088bf6f886b.
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