EXPEDIENTE Nº 0955 | |
Pedido de Providência Nº 221 | |
OBJETO: "Que seja providenciada limpeza no espelho d'água.da Praça 25 de Julho, bem como Índice Rápido do Aedes Aegypti (LIRAa)." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, no caso em tela, que seja providenciada limpeza no espelho d'agua da Praça 25 de Julho, bem como Indice do Aedes Aegypti (LIRa). Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 15 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 15/04/2015 às 15:14:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7c82090bc9bdd31e9ed05f508270cfb3.
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