Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA A LEI N°. 3.518, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MARQUISES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Agosto de 2017.
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