Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"REVOGA A LEI Nº 8.473, DE 22 DE JUNHO DE 2016 QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DAS CHUVAS, VISANDO O RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE DRENAGEM, E INCENTIVA O APROVEITAMENTO DA ÁGUA DA CHUVA PARA USOS NÃO POTÁVEIS" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Agosto de 2017.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 09/08/2017 às 15:23:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6366496f01a2faa92cece39b860bb633.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 20223. |