EXPEDIENTE Nº 1091 | |
Moção Nº 010 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO CANOAGEM NA ESCOLA." PARECER JURÍDICO |
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A moção é legitimamente proposta pelo Vererador Arthur Schmidt, sendo que atende o quantitativo de 1/3 de assinaturas, conforme art. 92 do RI. Nessa condição, após a leitura em plenário, o que já ocorreu, o expediente deve ser remetido à comissão competente (Constituição e Justiça, conforme art. 57, inc. V do RI). Na comissão o expediente tramita sumariamente na forma do art. 55 do RI. Após discussão no âmbito da comissão, o expediente sendo aprovado, será encaminhado ao destinatário com as assinaturas do Autor e do Presidente da Câmara. É o parecer.
São Leopoldo, 11 de Agosto de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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