Senhores Vereadores,

 

 

 

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Art. Nº187, e seguintes, da Resolução N.º132 de julho de 2010, e do Art. Nº70, I, Art.Nº80, e seguintes, e, Art.Nº110,V e X da Lei Orgânica do Município, e com base ainda em outros diplomas legais pertinentes, vem através deste, apresentar o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referente ao Processo de Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2013.

Sendo assim, damos inicio ao Processo Legislativo Especial de julgamento das referidas contas.

Nada mais, subscrevo-me

Atenciosamente.

 

Edite Rodrigues Lisboa

Vereadora Presidente