EXPEDIENTE Nº 1052 | |
Pedido de Providência Nº 581 | |
OBJETO: "Solicita calçamento para fluxo de pedestres e acesso de funcionários da empresa Daleaço, na Rua Adão Hoelfel entre a Avenida Caxias do Sul e lateral da BR 116." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento de Vereador solicitando calçamento para fluxo de pedestres e acesso de funcionários da empresa Daleaço, na Rua Adão Hoelfel entre a Avenida Caxias do Sul e lateral da BR 116. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente. Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 25/08/2017 às 14:39:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2e77eb1ab315e90a9728ba68ebb6091c.
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