EXPEDIENTE Nº 1210 | |
Pedido de Providência Nº 700 | |
OBJETO: "Pedido de providências para a colocação de 3 quebra-molas, 1 na Avenida Mauá sentido Novo Hamburgo a São Leopoldo,1 no sentido São Leopoldo a Novo Hamburgo ,e o terceiro na Rua Leopoldo Wasun todos na Santos Dumont,os 3 necessitam ser colocados perto da rótula da Vila Brás." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a colocação de 3 quebra-molas, junto a Av. Mauá (sentido NH para SL), outro no sentido SL para NH, e o terceiro, na Rua Leopoldo Wasun, todos no bairro Santos Dumont. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 25 de Agosto de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 25/08/2017 às 16:52:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 10126588398ff23b700d6cb475a50d7e.
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