EXPEDIENTE Nº 1134 | |
Pedido de Providência Nº 653 | |
OBJETO: "Pedido de providências acerca da Desobstrução de boca de lobo e canalização, situadas na rua Bertholino Linck, em frente ao número 21 no bairro São Miguel." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a desobstrução de boca de lobo e canalização, situada na rua Bertholino Linck (frente ao nº 21), bairro São Miguel. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realizará sua leitura no Expediente, e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 25 de Agosto de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 25/08/2017 às 17:23:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d573172d4327aed480385b2a18bf4b18.
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