EXPEDIENTE Nº 1158
Pedido de Providência Nº 669

OBJETO: "Pedido de providências para desobstrução da boca de lobo,na rua Sobradinho esquina com a Escola Alvaro Luís Nunes."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a desobstrução da boca de lobo, na rua Sobradinho esquina com a Escola Alvaro Luis Nunes.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realizará sua leitura no Expediente, e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

   

São Leopoldo, 25 de Agosto de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 25/08/2017 às 17:52:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8f4905530cf8d6f1298093b4140fa690.
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