EXPEDIENTE Nº 1215 | |
Moção Nº 012 | |
OBJETO: "Moção de Repúdio contra a decisão do IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis." PARECER JURÍDICO |
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A Moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Edis do Poder Legislativo, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do RI. Cumpre a Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme dispõe o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Após a discussão e votação na Comissão, a Moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento Interno). É o parecer. Votação: Maioria Absoluta
São Leopoldo, 28 de Agosto de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 28/08/2017 às 14:36:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 727cb7d4a296c8c1698d43a6bdba6317.
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