EXPEDIENTE Nº 0970 | |
Projeto de Lei Nº 387 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a reconhecer dívida com a empresa A. Telecom S.A., através de Termo de Parcelamento de Débito com cláusula de Confissão de Dívida." PARECER JURÍDICO |
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O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo proceda no parcelamento de débito existente para com o com a empresa "A. Telecom S.A.", através de "Termo de Parcelamento de Nas justificativas do projeto, o executivo fundamenta a inadimplência em razão da indisponibilidade financeira do Município, bem como ressalta a urgência do parcelamento da dívida, a fim de evitarem-se novos cortes dos serviços contratados, por falta de pagamento, tendo em vista que o referido serviço é essencial ao funcionamento da máquina pública. Há juntada de impacto orçamentário e financeiro. Na exposição do motivos há ampla explicação das razões do parcelamento e de sua imperiosa necessidade, inclusive com pedido para que o presente projeto seja apreciado em regime de urgência especial. O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. Ademais, é prudente o Sr. Prefeito requerer autorização legislativa para firmar parcelamento de dívidas, consoante o disposto no art. 152, inc. XXIV, onde buscamos analogia. A inexistência de vício de origem não afasta, contudo, a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta
São Leopoldo, 22 de Abril de 2015.
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