EXPEDIENTE Nº 1157 | |
Moção Nº 011 | |
OBJETO: "Moção de Louvor pelos 25 anos de fundação do P.TUMPIZ Terreiro de Umbanda Pesquisa e Iniciação Preta Velha Zimba do Congo." PARECER JURÍDICO |
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A Moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão, a Moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer. São Leopoldo, 29 de Agosto de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 29/08/2017 às 16:17:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33fd097bfdaf837e852be7ba7814c5f3.
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