Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 1.610.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E DEZ MIL) TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB, APURADO NO SEGUNDO BIMESTRE DE 2017" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2017.
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