EXPEDIENTE Nº 0963 | |
Projeto de Lei Nº 150 | |
OBJETO: "Conceder o Título de Cidadão Leopoldense ao Secretário Municipal de Saúde de São Leopoldo, Dr. Júlio Galperim." PARECER JURÍDICO |
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A concessão de título de cidadania leopoldense está condicionada a critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 6591/2008. O art. 2º, da referida lei diz que as bancadas com um vereador podem indicar um agraciado por “período legislativo”, e as bancadas com dois ou mais vereadores poderão indicar até dois agraciados por período legislativo. E no art. 5º da mesma Lei, consta que a “Bancada Autora” deverá estabelecer data, horário e local para a programação. Estando atendido as exigências pela bancado do Partido Progessista eis que a propositura encontra-se firmada pelo Vereador e Lider da Bancada do partido mencionado, e a data da sessão será aprazada posteriormente em conjunto com o calendário de ocupação do plenário da Câmara. Quanto aos demais requisitos legais o projeto atende ao prescrito na Lei Municipal 6.591/2008. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 24 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 24/04/2015 às 14:47:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24802097f650653a008b9ffeaf3cbe0d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2157. |