Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a Lei nº 2572/83." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Brasil de Oliveira (PSB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 01 de Setembro de 2017.
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