EXPEDIENTE Nº 0932 | |
Projeto de Lei Nº 106 | |
OBJETO: "ESTABELECE O CALENDÁRIO OFICIAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL AMADOR FEMININO MASCULINO E CATEGORIAS DE BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
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O expediente requer esclarecimentos. Trata-se de protocolo de intenção de projeto de lei. Nessa condição a iniciativa não tem trâmite, pois aguarda a propositura do projeto propriamente dito para parecer e trâmite nas comissões. Contudo, dou andamento ao expediente para que não fique estacionário na Consultoria Jurídica. Aliás, o sistema Legis deve ser aprimorado para que seja possível a comunicação da Consultoria Jurídica com o vereador proponente, a secretaria e a presidência. A comunicação é precária no âmbito do sistema atualmente mantido na Câmara de Vereadores. Encaminho à Comissão de Constituição e Justiça de modo que o Vereador Ary Moura tenha conhecimento. Caso tenha ocorrido o lançamento equivocado no sistema, e de fato já seja o projeto propriamente dito, entendo que o mesmo merece trânsito. Retificando-se, contudo, a parte final do projeto que contém texto estranho á lei proposta. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias, tal como a proposta no expediente em análise. Quanto ao mérito, o projeto tem amparo no art. 11, inciso XLII da Lei Orgânica, pois o Município tem competência para fomentar o esporte, que é o objetivo final proposto. O projeto se submete a duas votações, e será aprovado por maioria simples. São Leopoldo, 06 de Setembro de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
São Leopoldo, 06 de Setembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 06/09/2017 às 19:54:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b424579e539ee687d81c0082611f3436.
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