EXPEDIENTE Nº 1292 | |
Pedido de Providência Nº 759 | |
OBJETO: "Pedido de providências para limpeza de lixo extra domiciliar que encontra-se na Av. Caneleiras (antiga Avenida 1) no bairro Santos Dumont, nas esquinas das ruas: Cerejeira Vermelha (antiga rua 3A), Pitangueiras (antiga rua 2A) e Bacopari (antiga rua 4A)." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual a Vereadora requer seja realizada limpeza de lixo extra domiciliar que se encontra na Avenida Caneleiras (antiga Avenida 1) no bairro Santos Dumont, nas esquinas das ruas Cerejeira Vermelha (antiga Rua 3A), Pitangueiras (antiga Rua 2A) e Bacopari (antiga Rua 4A). É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 11 de Setembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 11/09/2017 às 15:13:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5531ecebf159420407a3edad71330e27.
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