EXPEDIENTE Nº 0975 | |
Pedido de Providência Nº 226 | |
OBJETO: "Conserto do asfalto no trecho que é esquina entre as ruas Itapui com Ana Nery, bairro Campina." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, no caso em tela, que seja realizado conserto do asfalto no trecho que é esquina entre as ruas Itapui com Ana Nery, Bairro Campina. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 27 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 27/04/2015 às 14:41:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 51ce1209f5867fff897a175d2ea0f45b.
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