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A presente Emenda tem a finalidade de alterar valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei:
Redução dos valores referente à ação abaixo discriminada:
AÇÃO 2151 (pág. 95 de 162) – Manutenção da Secretaria – Cultura e Turismo
R$ 10.000,00 do valor próprio.
O valor acima referido será adicionado ao valor próprio constante na ação 2158 (pág. 100 de 162), devendo ser incluído:
AÇÃO 2158 (100 de 162) – Eventos e Atividades que promovem a diversidade cultural
R$ 10.000,00 no valor próprio.
Tal alteração se justifica pela priorização da aplicação de mais recursos próprios em eventos e atividades de promoção à diversidade cultural, ampliando a possibilidade de um maior aporte de investimentos em eventos tradicionalistas, como por exemplo, a Semana Farroupilha, e outras manifestações étnicas e folclóricas, entre outras.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
Assinatura do Proponente: |