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A presente Emenda tem a finalidade de alterar valores elencados no anexo V, referido no artigo 2º, do presente Projeto de Lei:
Redução dos valores referente à ação abaixo discriminada:
AÇÃO 2172 (pág. 85 de 162) – Manutenção do Gabinete do Secretário
R$ 5.000,00 do valor próprio.
O valor acima referido será adicionado ao valor próprio constante na ação 2409 (pág. 88 de 162), devendo ser incluído:
AÇÃO 2409 (88 de 162) – Programa de Acolhimento a Vítimas de Violência
R$ 5.000,00 no valor próprio, totalizando assim um valor final de R$ 6.000,00.
Tal alteração se justifica pela priorização da aplicação de recursos no Programa de Acolhimento a Vítimas de Violência para assegurar a ampliação e melhoria do atendimento humanitário às vítimas de violência urbana.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2017.
Assinatura do Proponente: |