EXPEDIENTE Nº 0972 | |
Projeto de Lei Nº 388 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 617.303,61 (seiscentos e dezessete mil, trezentos e três reais e sessenta e um centavos)." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial, por parte do Executivo, tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. O presente expediente apresenta justificativa, trazendo como por objetivo a criação na Lei Orçamentária Anual de novo programa, recursos e rubricas contábeis para contemplar a celebração de dois convênios com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) com objeto de equipar cinco Escolas Municipais de Ensino Infantil no Município e como objetivo qualificar o serviço prestado e atender a demanda por vagas no Município. A legalidade do expediente apresenta coma base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal. Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta: Comissões: Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; Obras Públicas, Transporte e Habitação
São Leopoldo, 27 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 27/04/2015 às 17:06:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0f67278590b263d9ddf6cc75402d671d.
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