EXPEDIENTE Nº 1296 | |
Requerimento Nº 046 | |
OBJETO: " Convocação do Secretário Municipal de Proteção ao Animal Sr. Anderson Ribeiro para prestar informações." PARECER JURÍDICO |
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O Vereador possui legitimidade para requerer a realização de audiência pública, destinada a ouvir secretário municipal, conforme dicção dos artigos 205, combinado 211 e seguintes do Regimento Interno. Trata-se na verdade da realização de audiência pública (art. 215), e tendo em vista que o pedido tramita apenas com a assinatura do Vereador Marcelo (proponente), carece de aprovação em plenário - inteligência do art. 206 do Regimento Interno. A convocação de Secretário para prestar informações na Câmara de Vereadores, segue o rito dos artigos 211 a 215 do Regimento Interno. A inexistência de vícios na proposição não exclui a apreciação pelo Douto Plenário. É o parecer. São Leopoldo, 25 de Setembro de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico
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