EXPEDIENTE Nº 0957 | |
Requerimento Nº 041 | |
OBJETO: "Requerimento para a criação de dispositivo regimental que dispõe sobre a “obrigatoriedade de realização do ato de transição da gestão de Presidente desta Casa”." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de sugestão do Vereador Brasil, de forma que a Câmara adote procedimento para a transição da gestão de Presidente da Câmara de Vereadores. A questão é pertinente. Com efeito, não raro a transição limita-se a transmissão do cargo e registro em ata. Entretanto, essa situação tem prejudicado o andamento dos serviços administrativos, isso porque, sem a transição, não são repassadas informações importantes tais como a situação funcional, questões de prazos judiciais ou administrativos, dentre outros. Contudo, tendo em vista que o Vereador refere-se a "instrumento regimental", a hipótese é de inserção no Regimento, o que exige a formalidade do art. 218 do Regimento. A proposta deve ser assinada por 1/3 dos Vereadores, ou ser encampada pela Mesa ou por Comissão. A tramitação requer a formação de comissão especial, conforme art. 68, inc. III do Regimento Interno. É o parecer.
São Leopoldo, 25 de Setembro de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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