EXPEDIENTE Nº 0966 | |
Projeto de Lei Nº 151 | |
OBJETO: "Dispõe sobre ações de proteção e garantia a liberdade de aleitamento materno no município de São Leopoldo, e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconiza o art. 14, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo. Saliento que trata-se de Lei Ordinária que não fere a competência do Poder Legislativo, conforme preceitua o disposto no art. 77, inciso III do Regimento Interno, bem como o art. 129, inciso III e 134 da Lei Orgânica Municipal. Outrossim, de maneira acertada, revela o presente projeto, que visa garantir a proteção a liberdade de aleitamento materno no município de São Leopoldo, que o descumprimento a lei sugerida, poderá ensejar aplicação de multa a ser regulamentada pelo poder Executivo Municipal, em respeito a competência privativa daquele Poder, prevista no artigo 11, XXIV da Lei Orgânica Municipal. A legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário, segundo dispõe o art. 44, caput, do Regimento Interno e do art. 106 e Art. 107, caput, da Lei Orgânica Municipal. É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Maio de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 05/05/2015 às 16:03:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a77e78ed8e630c9b6e16558853bfbdad.
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