EXPEDIENTE Nº 1436 | |
Projeto de Lei Nº 130 | |
OBJETO: " A Rua 32, situada no Bairro Boa Vista, que passa a ter a seguinte denominação: Rua: Enoir Duarte dos Santos." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições,conforme art. 14, inciso III do Regimento Interno,em consonância com o art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no artigo 77 do Regimento Interno, consta no inciso III a edição de leis ordinárias,tal como a proposta no expediente em análise. O município possui legitimidade paratratar de assuntos de interesse local (art. 11, inciso XXX da LOM),e competência para regulamentar a utilização dos logradouros públicos municipais, conforme art. 11, inc. XII da Lei Orgânica. Constato ainda, que o projeto observa os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 2.708/1984,que regulamenta a nomenclatura de prédios, praças e logradouros públicos municipais. No plano constitucional o projetoestá amparado pelo art. 30, inciso I,que estabelece competência aos municípios para legislarem sobre assunto de interesse local. É o caso. Nesse contexto,o projeto merece trânsito legislativo. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno,e se sujeitará á sanção do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 85 também do Regimento Interno. É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por IRAJá JOSé FERREIRA em 05/10/2017 às 11:42:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 413bb1c2419b70fd7c3953a7eaf0d8d7.
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