EXPEDIENTE Nº 0988 | |
Projeto de Lei Nº 393 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 2.674.000,00 (dois milhões e seiscentos e setenta e quatro mil reais) tendo como fonte a redução de verba do orçamento do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SEMAE." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. O presente PL tem como objetivo Autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 2.674.000,00 (dois milhões e seiscentos e setenta e quatro mil reais) tendo como fonte a redução de verba do orçamento do Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE.” O permissivo legal, para tal expediente, encontra-se declinado nos arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal. Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. Outrossim, requer o PL em pauta que esta Casa aprecie e vote o referido, em regime de Urgência Especial. Inobstante, reza o artigo 165, inciso II do Regimento Interno que não se admite urgência nas proposições que versem sobre proposta orçamentária, o que é o caso dos autos. Destarte, as situações de urgência especial encontram-se elencadas, taxativamente, no artigo 162 do diploma legal em lume. Lá referindo que o plenário concederá a urgência quando a proposição, por seus objetivos, exigir a apreciação imediata, sem a qual se perderia a oportunidade ou a eficácia do projeto. O que num primeiro momento não restou sedimentado. É o parecer.
São Leopoldo, 07 de Maio de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 07/05/2015 às 18:05:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 614dad7397055b9bbd8899c7a13aa0ff.
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