EXPEDIENTE Nº 1400 | |
Requerimento Nº 051 | |
OBJETO: "Requerimento para que seja instalada a Frente Parlamentar em defesa da inclusão social e acessibilidade plena às pessoas com deficiência ." PARECER JURÍDICO |
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A criação e registro de frentes parlamentares está previsto na Resolução 138/2013. As frentes parlamentares são "associações suprapartidárias", com a participação no mínimo de 1/3 dos vereadores, e destina-se ao aprimoramento da legislação municipal sobre determinado setor da sociedade. Assim, sem o atendimento do art. 2º da Resolução 138/2013, não há como ser criada a frente parlamentar pretendida pelo Vereador Proponente. Ademais, consigno que trata-se de direito das minorias. Assim, constituída da frente parlamentar com 1/3 dos membros da Câmara, a Mesa deverá acatar o registro independentemente de Votação. É o que se extrai da leitura da referida resolução. Não é o caso em análise, pois o requerimento está assinado apenas por um vereador. É o parecer. São Leopoldo, 14 de Outubro de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 14/10/2017 às 17:44:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6828b0577ef87d048426c56e257c9337.
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