Comissão de Constituição e Justiça |
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"PROÍBE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO DE GOVERNO OU PERÍODOS ADMINISTRATIVOS." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 18 de Outubro de 2017.
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