EXPEDIENTE Nº 1286 | |
Projeto de Lei Nº 123 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a comercialização, depósito, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido, no âmbito da área urbana do município de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O vereador possui legitimidade para a formulação do presente substitutivo, afina é de sua autoria o projeto originário. A matéria versada no projeto substitutivo é de competência do município, razão pela qual, reportando-me aos termos do parecer inicial, entendo que o projeto substitutivo não invade competência, merecendo trâmite. É o parecer.
São Leopoldo, 26 de Outubro de 2017. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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