Comissão de Constituição e Justiça |
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"Proibi a obstrução de entradas e saídas de órgãos públicos e empresas privadas, bem como, de ruas, avenidas, calçadas, praças e quaisquer outras vias de locomoção no âmbito municipal, mediante a queima de pneus, barricadas e barreiras físicas." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade.
Sala das Comissões, 07 de Novembro de 2017.
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