EXPEDIENTE Nº 1484 | |
Sessão Solene Nº 027 | |
OBJETO: "Sessão Solene alusiva aos 10 anos do Sistema Municipal de Ensino e Lançamento da Revista Educação e Transformação." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade da Vereadora a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 176, §4°, ambos do Regimento Interno, ao se tratar da proposição de Sessão Solene, . Aliás, o RI no caput do seu art. 176 caracteriza o conceito de sessão solene: Art. 176: “As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas”. Ressalto que o art. 176, §3°, alterado pela Resolução n.° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito dos Vereadores a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa. Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações. É o parecer.
São Leopoldo, 07 de Novembro de 2017.
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