EXPEDIENTE Nº 1214 | |
Sessão Solene Nº 026 | |
OBJETO: "Comemoração ao Dia Nacional do Samba." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do(a) Vereador(a) a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do(a) Vereador(a) a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão solene, segundo prevê o art. 176, caput, do Regimento Interno da Câmara. “As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas”. O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário. É o parecer. Deliberação: Absoluta Comissões: Constituição e Justiça São Leopoldo, 07 de Novembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 07/11/2017 às 17:19:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 873ae2b1a85135e2bf02f87a10a5971f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25344. |