EXPEDIENTE Nº 1214
Sessão Solene Nº 026

OBJETO: "Comemoração ao Dia Nacional do Samba."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do(a) Vereador(a) a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do(a) Vereador(a) a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno.

Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão solene, segundo prevê o art. 176, caput, do Regimento Interno da Câmara. “As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas”.                                    

O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário.

É o parecer.

Deliberação: Absoluta

Comissões:  Constituição e Justiça

São Leopoldo, 07 de Novembro de 2017.

   

   

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