EXPEDIENTE Nº 1425 | |
Requerimento Nº 054 | |
OBJETO: "Objetivo de realizar uma audiência pública para tratar sobre o Sistema de Proteção Contra as Cheias (Diques)." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento para realização de audiência pública. Tais proposições estão previstas no disposto do art. 78, inciso I do Regimento Interno, e submetem-se à deliberação pelo plenário. Antes da apreciação pelo plenário (art. 78, XII, RI), o requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer conforme art. 55, § 3º do Regimento Interno. Na hipótese do requerimento ser subscrito pela própria comissão permanente, através de seu presidente, desde que tenha sido objeto de deliberação da comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo plenário, com base no art. 205, II, também por analogia ao art. 46 e ao art. 206 do Regimento Interno. Observo que se o requerimento não foi requerido pela Vereadora na qualidade de presidente da Comissão Permanente, com a devida deliberação da Comissão a respeito, razão pela qual a matéria não está dispensada da apreciação do plenário (artigo 205 e seguintes do Regimento Interno) Anoto, contudo, que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo, dispensa a aprovação pelo plenário, conforme art. 206 do Regimento Interno. Por derradeiro, observo que devem ser respeitadas as disposições dos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento. É o parecer.
São Leopoldo, 08 de Novembro de 2017.
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