EXPEDIENTE Nº 1007 | |
Projeto de Lei Nº 395 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação, de lotes urbanos, com destinação específica à Regularização Fundiária das famílias residentes no Loteamento Tancredo Neves, situada no Bairro Arroio da Manteiga, e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de projeto de lei de origem do Executivo Municipal, propositura respalda pelo artigo 152, I da LMO. De igual sorte, revela o artigo 11, da LMO que compete ao Município: a) legislar sobre assuntos de interesse local - inciso XXX; b) elaborar plano diretor estabelecendo normas de assentamento – VII. Na mesma senda a Lei Orgânica Municipal estabelece em seu artigo 200 que a execução das políticas urbanas estarão condicionadas às funções sociais da cidade, compreendidas como direito de acesso de todo cidadão à moradia, dentre outros. E segue no artigo posterior, assegurando que a propriedade urbana cumpre função social, quando condicionada às funções sociais da cidade.Assim como as diretrizes e norma relativas ao desenvolvimento urbano compreende a regularização de loteamentos irregulares, inclusive clandestinos, conforme preconiza o artigo 204 da LOM. Outrossim, são direitos sociais e fundamentais, dentre outros, a moradia digna, prevista no artigo 6º da Constituição Federal, e o direito a propriedade, previsto no artigo 5º , XXII do citado diploma legal.
Assim, pode-se dizer que a área em questão é de Interesse Social, eis que encontra-se devidamente gravada como AEIS, disposta no artigo 9, II da Lei Municipal nº 5.984/86, tendo o referido loteamento sido implementado com o objetivo de atender parte da demanda por Habitação de Interesse Social no Município. Destarte, o Projeto de Lei em pauta objetiva dar continuidade e conclusão ao processo de Regularização Fundiária da área denominada - Loteamento Tancredo Neves – que se encontra em situação de ocupação consolidada e densamente ocupada por população de baixa renda. É o que revela a justificativa do projeto em pauta, o que lhe confere relevância. Justifica-se ainda o projeto encaminhado que: o Projeto de Lei em pauta tem o escopo de regularizar situações já consolidadas, o que resultará no ingresso de receita para os cofres públicos, já que possibilitará a regularização de mais de 400 (quatrocentos) lotes, com a arrecadação de tributos como IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, sem quaisquer ônus aos contribuintes, para estas regularizações. Arrecadações que são conceituadas como instrumentos para assegurar as funções sociais da cidade e da propriedade. Porquanto, além de garantir da moradia digna e a propriedade, tal projeto viabiliza a sustentação desta política social. Neste viés, opino pela normal tramitação do projeto, seguindo os procedimentos de estilo, nos termos do Regimento Interno da Casa. É o parecer.
São Leopoldo, 20 de Maio de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 20/05/2015 às 17:13:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 464ca32370c706d7e6408e46cb6b3615.
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