Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a comercialização, depósito, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido, no âmbito da área urbana do município de São Leopoldo e dá outras providências." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 21 de Novembro de 2017.
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