Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza a desafetação e alienação de bens imóveis do Município." O Ver. Marcelo Buz suplente do ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Perci Pereira como relator. O relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça acompanham o parecer do relator. Sala das Comissões, 26 de Maio de 2015.
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