EXPEDIENTE Nº 1746 | |
Pedido de Providência Nº 976 | |
OBJETO: "Requer providências quanto à necessidade de capina e manutenção nas praças do Bairro Santo André, localizadas nas Ruas Felipe Uebel (em frente ao n° 1422), André Ebling (próximo ao n° 141) e próximo ao Centro de Dependentes Químicos." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a capina e manutenção nas praças do Bairro Santo André, localizadas nas Ruas Felipe Uebel (em frente ao nº 1422), André Ebling ( próximo ao nº 141) e próximo ao Centro de Dependentes Químicos. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 04 de Dezembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 04/12/2017 às 14:41:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c5fe525015df1a150ee6c83b2f6c10e7.
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