EXPEDIENTE Nº 1775 | |
Pedido de Providência Nº 1001 | |
OBJETO: "Pedido de providências para efetuar recolhimento de descarte irregular de lixo, canteiro central da avenida Integração em frente mercado Rissul, bairro Feitoria." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja recolhido o descarte irregular de lixo existentre no canteiro central da Avenida Integração, em frente ao mercado Rissul, bairro Feitoria. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 05 de Dezembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 05/12/2017 às 17:17:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4dec5018e0f1951a0097a422e5670a6a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 27059. |