EXPEDIENTE Nº 1017 | |
Pedido de Providência Nº 241 | |
OBJETO: "Implantação do Vale Táxi Gestante e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
|
O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o /Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 27 de Maio de 2015.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 27/05/2015 às 13:46:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1d2754166b105fb7b2543b5333e7ab7c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2708. |