Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA OS ARTS. 81 E 89, DA LEI Nº 6.573, DE 24 DE MARÇO DE 2008" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 06 de Dezembro de 2017.
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