Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 299.500,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 06 de Dezembro de 2017.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 06/12/2017 às 12:05:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6a34fcebb6b6e09f8b55b043f3411f80.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 27099. |