Comissão de Constituição e Justiça |
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"Institui no âmbito do Sistema de Ensino de São Leopoldo o Programa “Escola Sem Partido”." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Brasil de Oliveira (PSB) como relator. O Vereador Brasil de Oliveira em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o seu parecer é pela constitucionalidade. O Vereador Ary Moura registra o seu voto pela inconstitucionalidade deste Expediente. A Vereadora Ana Inés Affonso registra o seu voto pela inconstitucionalidade deste Expediente. O Vereador José Ary Moura Presidente da CCJ declara o desempate pela INCONSTITUCIONALIDADE, conforme orientação da Consultoria Jurídica deste Poder Legislativo, Dr. Jefferson Oliveira Soares.
Sala das Comissões, 06 de Dezembro de 2017.
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