Comissão de Constituição e Justiça |
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"DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 8.015, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Marcelo Buz (PMDB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela INCONSTITUCIONALIDADE, aprovado por unanimidade.
Sala das Comissões, 06 de Dezembro de 2017.
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