EXPEDIENTE Nº 1783 | |
Pedido de Providência Nº 1009 | |
OBJETO: "Pedido de providências para recolhimento do lixo na rua Patrícia Teixeira da Silva, n° 245, esquina com a rua Juventino Machado, no Bairro São Cristovão." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizado o recolhimento de lixo na Rua Patricia Teixeira da Silva, nº 245, esquina com a Rua Juventino Machado, no bairro São Cristóvão. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 06 de Dezembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 06/12/2017 às 16:25:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5ccec2effab9e2ab9c8d2b4cad80fae6.
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