Comissão de Constituição e Justiça |
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"Criação de vagas para embarque e desembarque do transporte coletivo escolar em frente às escolas municipais de São Leopoldo e dá outras providências." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2017.
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