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A presente ementa de intenção de Projeto de Lei estabelece que o Poder Público Municipal encaminhe um relatório à Câmara Municipal sobre as obras públicas até 30 dias antes de sua inauguração, a fim de evitar desperdícios de recursos públicos.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 02 de Janeiro de 2018.
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VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador da Bancada do PSD
Assinatura do Proponente: |