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O presente Projeto tem a finalidade de alterar a Lei nº 7.158 de 26 de março de 2010 que dispõe sobre "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE PERMANENTE DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS, O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Toda a lei exige atualização. Neste caso, é evidente a necessidade principalmente a partir da criação da Secretaria da Municipal de Proteção Animal, que altera os mecanismos do Poder Executivo para a tarefa de proteger os animais em São Leopoldo. A Secretaria da Saúde foi substituída, porque o organograma da Prefeitura mudou e a questão ambiental deixou de ser tema de responsabilidade desta secretaria. Em relação à representação dos moradores, é mais indicado trocar esta cadeira por mais uma das entidades de proteção animal, democratizando e ampliando a sua presença no Conselho.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 05 de Janeiro de 2018.
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Vereador Brasil Oliveira
Vereador da Bancada do PSB