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O Vereador que subscreve Brasil Santos Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta Casa, apresenta à consideração do douto Plenário Projeto de Lei que dispõe sobre: A CRIAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS DOADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa criar banco municipal de doação de medicamentos no município de São Leopoldo.
Muitas pessoas guardam medicamentos que não utilizam em suas residências e que podem servir para outras pessoas. Este projeto vai facilitar na doação e recebimento destes medicamentos, sendo gerenciados pela Secretaria de Saúde.
Analisando sob o aspecto econômico, pensando no público que necessita desse tipo de ajuda e na quantidade de medicamentos que não são consumidos em sua totalidade e são na maioria das vezes desperdiçados, o referido Projeto de Lei vem para equilibrar esse quadro critico atendendo a população necessitada e diminuindo o desperdício, gerando assim a satisfação dos que utilizarão esse serviço, bem como economia para o Estado.
O projeto prevê a formação de estoques, classificação, verificação do prazo de validade bem como condições do medicamento, por profissional competente da área farmacêutica. Os medicamentos serão classificados e atualizados semanalmente, sendo então disponibilizados para consulta via site da prefeitura ou até mesmo em listagem impressa afixada em local visível na farmácia municipal.
Os medicamentos doados só serão aceitos em bom estado de conservação, incluindo embalagem, com bula e prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de vencimento.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 05 de janeiro de 2018.
Atenciosamente,
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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSB